Após testes de ácido nucleico (PCR) e IGM anti-corpo para COVID-19 para passageiros que partirem do Brasil com destino à China.
Com o objetivo de reduzir os riscos da propagação transfronteiriço da COVID-19, a partir de 8 de fevereiro de 2021 (segunda-feira), ao solicitarem à Embaixada ou Consulado-Gerais da China no Brasil o Código de Saúde verde com a marca “HS” ou a versão eletrônica da declaração de estado de saúde (código “HDC), passageiros chineses e estrangeiros em voos comerciais do Brasil para a China, precisam fazer o upload da “Carta de Compromisso de Proteção à Saúde”assinada por si próprio, prometendo implementar estritamente o “círculo fechado” após concluir testes de ácido nucleico (PCR) e IgM anti-corpo para Covid-19 para reduzir os contatos com o exterior e fazer a proteção pessoal adequada durante toda a viagem incluindo o processo de inspeção secundária no local de trânsito, além de apresentar os certificados negativos dos testes, documentos pessoais de viagem e bilhetes de passagens aéreas.